Recibo de psicólogo: o que precisa constar, com modelo
Por Kaio Diniz, criador do Session Flow ·
Quem atende como pessoa física na psicologia lida com dois documentos diferentes. O primeiro é o recibo do Receita Saúde, da Receita Federal: desde janeiro de 2025, é ele que vale para o Imposto de Renda do paciente. O segundo é o recibo que você mesmo faz, quando o paciente pede para o reembolso do plano de saúde, e a declaração de comparecimento, para o trabalho ou a escola.
Este guia mostra o que cada um precisa ter, traz modelos para copiar e explica como fazer os dois sem digitar tudo de novo a cada mês.
Dois documentos, duas funções
| Recibo do Receita Saúde | O seu próprio recibo | |
|---|---|---|
| Para que serve | O Imposto de Renda do paciente | O reembolso do plano, o controle do paciente |
| Quem faz | Você, no app ou no site da Receita | Você, no papel, no computador ou num app |
| É obrigatório? | Sim, para quem atende como pessoa física | Não, só quando o paciente pede |
| Quando | A cada pagamento recebido | Quando o paciente pede, por sessão ou por mês |
Um não substitui o outro. O seu próprio recibo, por mais completo que seja, não vale para o Imposto de Renda. E alguns planos de saúde aceitam o recibo do Receita Saúde no reembolso, mas outros pedem as sessões discriminadas, com as datas e o valor de cada uma.
Se você atende por uma empresa, com CNPJ, o documento fiscal é outro: a nota fiscal de serviço.
O recibo do Receita Saúde
O Receita Saúde vale para os profissionais de saúde que atendem como pessoa física: psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O recibo é emitido no aplicativo Receita Saúde ou no Carnê-Leão Web, com a sua conta gov.br, e chega para o paciente sozinho, na declaração dele.
Para emitir, você precisa ter em mãos:
- O seu CPF e o número do seu registro no conselho (o CRP).
- O CPF de quem foi atendido.
- O CPF de quem pagou, quando é outra pessoa: a mãe de uma criança, o cônjuge.
- O valor e a data do pagamento.
- Uma descrição curta do serviço, como "sessão de psicoterapia". Nada de informação clínica.
O recibo é de cada pagamento, não de cada sessão. O paciente que paga o mês inteiro de uma vez recebe um recibo desse pagamento.
Muitos recibos de uma vez
Emitir um por um, no celular, toma tempo no fim do mês. O Carnê-Leão Web aceita um arquivo com os pagamentos do período: no e-CAC, Carnê-Leão, Escrituração, Importar Escrituração. Nas ocupações do Receita Saúde, a importação emite os recibos dos pagamentos do arquivo. Antes de importar, "Analisar Arquivo" confere tudo sem lançar nada.
Dois cuidados: o mesmo pagamento importado duas vezes vira dois recibos, e o recibo que você já emitiu no aplicativo também iria em dobro se entrasse no arquivo.
O recibo para o reembolso do plano
Quando o paciente pede um recibo para o plano de saúde, ele precisa ter:
- Os seus dados: nome completo, CPF e número do CRP.
- Os dados do paciente: nome completo e CPF. Se outra pessoa paga, o nome e o CPF dela também.
- O serviço: "sessões de psicoterapia" e a modalidade (presencial ou online).
- Cada sessão: a data e o valor.
- O total recebido, em número e por extenso.
- A cidade, a data e a sua assinatura.
Cada plano tem as suas regras. Alguns pedem o recibo do Receita Saúde, outros uma declaração com as datas, outros um pedido médico antes da primeira sessão. Vale o paciente perguntar ao plano antes de começar, e não depois de três meses de sessões.
Diagnóstico não entra no recibo. Se o plano pedir o código da doença (CID), ele só vai num documento à parte, quando o paciente pedir e autorizar. É informação sigilosa dele.
Modelo de recibo para copiar
RECIBO
Eu, [seu nome completo], psicóloga(o), CRP [número], CPF [número],
declaro que recebi de [nome de quem pagou], CPF [número], a
importância de R$ [total] ([total por extenso]), referente a
[número] sessões de psicoterapia de [nome do paciente], CPF
[número], na modalidade [presencial/online], nas datas abaixo:
[data] - R$ [valor]
[data] - R$ [valor]
[data] - R$ [valor]
[Cidade], [data de hoje].
___________________________
[seu nome]
CRP [número]Por sessão ou por mês?
Para o paciente que paga sessão por sessão, um recibo por mês, com a lista das datas, resolve a maioria dos reembolsos e poupa papel para os dois.
Para o paciente que paga um valor fixo por mês, o recibo é do mês: "referente às sessões de outubro de 2026". Se o plano pedir as datas, liste as sessões do mês embaixo, com o valor do mês no total.
A declaração de comparecimento
O paciente pode precisar provar ao trabalho ou à escola que esteve na sessão. A declaração tem só a data e o horário, sem valores e sem o motivo do atendimento:
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Declaro que [nome do paciente] esteve em atendimento
psicológico comigo em [data], das [hora] às [hora].
[Cidade], [data de hoje].
___________________________
[seu nome]
Psicóloga(o), CRP [número]"Atendimento psicológico" basta. O sigilo vale também aqui: nada sobre o motivo da sessão.
Como fazer sem digitar tudo todo mês
O trabalho de um recibo não é escrever o texto, é juntar as datas e os valores certos de cada paciente. Se as sessões e os pagamentos já estão registrados, o recibo pode sair deles.
No Session Flow, a aba Documentos tem os modelos prontos: o recibo detalhado (por sessão), o recibo mensal, o recibo simples e a declaração de comparecimento. Você escolhe o paciente, o modelo e o período, e o app monta o documento com as sessões pagas, as datas e os valores, com os seus dados e os do paciente. Sai em PDF ou em texto, para mandar pelo WhatsApp ou por e-mail. Os documentos estão em todos os planos.
Para a Receita, no plano Premium, o app gera o arquivo que o Carnê-Leão Web importa, com os pagamentos do mês: a importação emite os recibos do Receita Saúde de uma vez. Depois, o app marca os pagamentos enviados, para não irem em dobro no mês seguinte. A planilha para o contador, com cada pagamento do mês, está em todos os planos.
O PDF do app é o seu próprio recibo, não o recibo do Receita Saúde: este continua sendo emitido pela Receita.
Perguntas frequentes
Recibo feito à mão ainda vale?
Para o Imposto de Renda do paciente, não: desde 2025, quem atende como pessoa física emite o recibo pelo Receita Saúde. Um recibo em papel pode servir para o reembolso do plano de saúde, se o plano aceitar.
Preciso do CPF do paciente para emitir o recibo?
Para o recibo do Receita Saúde, sim: o CPF de quem foi atendido e, quando outra pessoa paga, o de quem pagou. Peça os dois no começo do atendimento, junto com o combinado do valor.
O paciente é uma criança e a mãe paga. Como fica?
O recibo leva os dois: o CPF da criança, como quem foi atendido, e o da mãe, como quem pagou. No recibo para o plano, o mesmo: o nome e o CPF de cada uma.
Posso emitir um recibo só por mês?
No Receita Saúde, o recibo é de cada pagamento: se o paciente paga o mês de uma vez, é um recibo. Se paga cada sessão, um recibo por pagamento. O seu próprio recibo pode ser mensal, com a lista das datas.
Atendo online. Muda alguma coisa?
Não. O recibo é o mesmo. No recibo para o plano, vale dizer a modalidade, porque alguns planos tratam o atendimento online de outro jeito.
O que não pode entrar num recibo?
Informação clínica: o motivo do atendimento, o diagnóstico, o que foi falado. O recibo prova o serviço e o pagamento, nada além disso.